Regimento Interno do 9º Congresso do Sismuc
ARTIGO 1º - No 9° Congresso do SISMUC participarão Congressistas delegados(as) e
observadores(as), na forma do Regulamento do Congresso, credenciados até às dez horas do dia 28/08/10.
ARTIGO 2º - Os suplentes serão credenciados em substituição aos delegados efetivos conforme ordem definida (constante em ata na ocasião das eleições).
ARTIGO 3º - São Congressistas delegado(as) servidores(as) eleitos(as) nas reuniões nos locais de trabalho, assembléia geral do dia 04/08/2010, na reunião do coletivo dos aposentados de 28/06 e membros da Diretoria conforme o Regulamento do 9° Congresso.
ARTIGO 4º - São observadores(as) os(as) Servidores(as) sindicalizados(as) e demais
trabalhadores convidados(as) pela diretoria e comissão Organizadora, devidamente credenciados e identificados com Crachá.
ARTIGO 5º - Os trabalhos do 9° Congresso realizar-se-ão na forma de plenárias, grupos e assembleia.
ARTIGO 6º - As plenárias terão uma mesa coordenadora composta de um(a) Coordenador(a) e dois(duas) secretários(as) , indicada pela comissão organizadora.
ARTIGO 7º - Aos coordenadores da mesa dos trabalhos, caberá conduzir as sessões plenárias, cumprir e fazer cumprir o regulamento do 9° Congresso e este regimento.
ARTIGO 8º - Após a instalação dos grupos de trabalho, seus membros elegerão um(a)
coordenador(a) e dois relatore(a)s que comporão a mesa dos trabalhos de grupo.
ARTIGO 9º - Os trabalhos de grupo serão orientados pelas teses inscritas conforme artigo 12º do regulamento do 9° Congresso. E de acordo com os prazos prorrogados pela comissão.
Parágrafo único – As teses poderão receber emendas, devidamente registradas em formulário próprio e aprovadas nos grupos de trabalho.
ARTIGO 10º - A coordenação de sistematização receberá emendas durante o trabalho dos grupos e até às 11 horas do dia 29/08/2007.
ARTIGO 11º - Os trabalhos em plenária na tarde de 29/08 serão baseados no caderno de emendas, que conterá as propostas aprovadas nos grupos, por pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) dos votos.
ARTIGO 12º - O tempo de intervenção nas plenárias e nos grupos será de dois minutos,
prorrogáveis por mais um minuto.
ARTIGO 13º - As intervenções nas plenárias para defesa a favor e contra as emendas
apresentadas um delegado contra e um a favor, serão garantidas pela mesa coordenadora, no tempo de dois minutos para cada lado , cabendo a plenária responder se está esclarecida para votação, que será então conduzida pela mesa.
ARTIGO 14º - As votações dar-se-ão da seguinte forma:
a) Cada delegado(a) terá direito a um voto;
b) As votações serão feitas mediante o levantamento do crachá dos(a) delegado(as);
c) A aprovação das propostas será por maioria simples;
d) Em caso de dúvidas a mesa refará a votação. Se a dúvida persistir, a mesa procederá a contagem dos votos;
e) Não serão aceitas questões de ordem, esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação.
ARTIGO 15º - As moções deverão ser entregues até às 11hs do do dia 29/08/10 na secretaria de organização.
Parágrafo único- As moções deverão ser aprovadas nos grupos com no mínimo 25% de votos para poder ser referendada na plenária geral.
ARTGO 16º - Os casos omissos, em última instância, serão resolvidos pela comissão e votados pela plenária do 9º Congresso do SISMUC.