Em nova rodada de negociações do sindicato com a gestão municipal, as pautas específicas dos Polivalentes e Agentes de Combate à Endemias (ACE) foram discutidas na quarta-feira (2). Com a desculpa da pandemia e a incidência da Lei Complementar 173/2020 foram poucos os avanços, mostrando que a gestão usa de novas desculpas para justificar velhas práticas.
A aplicação da Lei nº 173/2020 promulgada pelo Governo Bolsonaro, que congelou carreiras, salários e viola direitos adquiridos pela luta dos servidores, antes da pandemia, foi a principal desculpa usada pela administração para não atender as reivindicações dos trabalhadores. A direção do SISMUC manifestou, mais uma vez, seu entendimento de que a lei fere o Pacto Federativo e não poderia ter sido aplicada sem uma regulamentação com ato legal próprio, e que agora está sendo usada como desculpa para a administração não implantar os planos de carreira.
ACEs reivindicam aplicação de lei federal
A mesa de negociação dos agentes de combate às endemias (ACEs) teve início com debate acalorado sobre as desculpas usadas pela gestão para não avançar nas negociações. O SISMUC questionou sobre a aplicação dos valores salariais definidos na lei federal dos agentes de endemias nº 13.708/2018, que atualizou a lei original da categoria nº 11.350/2006. A priori a administração confirmou que a lei que atualiza os pisos salariais vai ser aplicada em 2021, mas aguarda parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município (PGM) para analisar a incidência da Lei Complementar nº 173.
Ainda conforme a gestão, caso o reajuste seja aplicado, os ACEs terão salário maior que algumas categorias da Prefeitura, com formação de ensino médio e até terceiro grau. Esta informação demonstra a desvalorização de todas as categorias do serviço público municipal, que estão com salários baixos e sem crescimento nas carreiras.
Sobre o pagamento de
insalubridade para os ACEs, uma das reivindicações que inclusive motivou a
greve da categoria em 2019, o Sindicato reforçou a necessidade, uma vez que a lei
federal 13.708 permite o pagamento a todos os trabalhadores, o que já acontece
em alguns municípios. Os representantes da gestão alegaram que se outros
municípios fazem esse pagamento tiveram regulamentação própria. Se isso não
ocorreu em Curitiba foi por falta de vontade política.
O SISMUC entende que o pagamento de gratificação por insalubridade seria uma
política pública necessária aos trabalhadores e lembrou ainda que avaliação
realizada pela administração indicou a existência de fato gerador para o pagamento.
Porém a administração reafirmou que este pagamento só ocorrerá se houver
decisão jurídica favorável, em clara demonstração de que somente com a luta
organizada dos trabalhadores será possível avançar, já que na grande maioria
das vezes, as decisões jurídicas acabam sendo favoráveis à administração.
O que mais impressiona é que a administração usa deste argumento para negar o pedido para uma categoria com poucos integrantes e com salários baixíssimos. E além disso, a Prefeitura ainda usou da péssima gestão de outros municípios como exemplo para dizer que “nunca atrasou um salário”. As péssimas práticas realizadas por outras administrações não podem ser usadas como subterfúgio, mesmo porque a Prefeitura tem gastos altíssimos com asfaltos e propagandas, em que afirma estar com a finanças em dia.
Com relação ao plano de carreira, a administração se comprometeu em realizar um estudo em 2021, uma vez que os planos para realização este ano foram adiados em função da pandemia. A administração se comprometeu em receber uma proposta da categoria para avaliar.
Com relação às condições de trabalho, disponibilidade de veículo nos distritos exclusivo para os ACEs, a possibilidade de realização de trabalho em duplas e sobre o material fornecido, os avanços foram poucos. A administração informou que está em andamento a aquisição de mais três veículos para uso, porém sem garantir exclusividade para os ACEs, que em alguns casos precisam caminhar até 5 km para retornar ao distrito. Sobre a realização de trabalho em duplas a administração vinculou à necessidade de contratação de mais trabalhadores, e que isso não deverá ocorrer no momento, pois seria necessário novo processo seletivo, o que está impedido pela lei complementar nº 173.
A equipe de ACEs é
reduzida e há necessidade de contratação de mais agentes de combate às endemias
para realizar a atividade em Curitiba. Com trabalho de extrema importância para
saúde pública do município, os ACEs estão com equipes desvalorizadas.
A mesa de
negociação trouxe algumas promessas, mas ainda é preciso se manter vigilantes e
atentos para que sejam cumpridas! Seguimos firmes na luta em defesa dos
trabalhadores.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba
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